Servidor público pode abrir uma empresa? A legislação dos servidores públicos federais traz duas vedações:
- Proíbe a participação de gerência ou administração de sociedade privada;
- Proíbe o exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Portanto, o servidor público federal PODE ter uma empresa DESDE QUE: a) Não seja o sócio administrador nem gerencie a empresa (isto é, seja sócio cotista ou acionista da empresa); b) Não tenha exigência de dedicação exclusiva no serviço público e haja compatibilidade de horários.
Logo, por não poder gerenciar nem administrar a empresa, o servidor precisaria de um sócio para isso e, assim, formar uma sociedade. Outra opção (permitida pela Portaria n. 06 do Ministério do Planejamento) é constituir uma EIRELI desde que tenha um gerente ou administrador que não seja o servidor público. Além disso, a junta comercial aceita o registro da LTDA unipessoal com um administrador externo.
Prevalece o entendimento de que o servidor público não pode ser MEI (microempreendedor individual).
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